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Circular de Oferta de Franquia: principal documento Franchising

Circular de Oferta de Franquia: principal documento Franchising

Primeiro de tudo devemos saber que Circular de Oferta de Franquia, a conhecida COF, é um dos documentos mais importantes quando se pensa em Franquias.

Obrigatória por lei, ela precisa ser entregue aos candidatos que querem ingressar em uma Rede até 10 dias antes que ele assine o contrato contendo todos os detalhes pertinentes à parceria que será firmada.

Como funciona a Circular de Oferta de Franquia?

Antes de receber a COF, o candidato não pode fazer nenhum pagamento para a Franqueadora. Por isso, avaliar minuciosamente este documento antes de tomar a decisão é tarefa de casa para ser bem sucedido no negócio.

A COF traz todos os detalhes que fazem parte do processo. Valores como taxa de franquia, royalties, percentual que será investido em propaganda, capital de giro e o montante total do investimento inicial constam no documento, assim como o período de duração do contrato.

O Franchising nada mais é que uma parceria de longa duração, saber como esta parceria se dará é a chave do sucesso e também o caminho seguro para não entrar em um caminho desconhecido e ter surpresas que não estavam previstas.

Cada Franquia tem seu modo de operação definido, detalhado na COF. O documento deve responder todas as suas dúvidas, como: Quem vai avaliar o ponto comercial ideal para instalação da Unidade? Quanto tempo tenho para abrir a Unidade após assinar o contrato? O que está incluso no investimento inicial? Com é o processo de compra junto aos fornecedores?

A Rede tem alguma pendência na justiça? Todas estas respostas são encontradas na COF. E como todo “casamento”, ter um contrato claro e conhecido por ambos traz harmonia para a convivência futura.

Lei que regula o contrato de Franquia

Eduardo Gross é assessor jurídico da Rede Orthodontic. Ele destaca que a LEI 8955/94, que é a Lei que regula o contrato de Franquia, estabelece que a COF e o Contrato de Franquia são os dois documentos obrigatórios para firmar a parceria entre Franqueador e Franqueado. De acordo com ele, o candidato a franqueado precisa obrigatoriamente estudar a COF.

“Ela é um manual de informações sobre a Franqueadora para que o Franqueado veja se é aquilo que ele quer. Em resumo, a COF é um documento emitido pela Franqueadora para que o candidato tenha todas as informações sobre a Franquia que quer adquirir, é o primeiro passo concreto para concretizar a parceria, e o documento tem que trazer o máximo de informações possíveis do negócio”, destaca.

Além de dados técnicos do negócio, a COF também fala sobre que tipo de candidato a Rede busca. Ainda de acordo com ele, “A COF traz o perfil ideal do Franqueado, não é só o Franqueado que escolhe a Franqueadora, a Franqueadora também escolhe o Franqueado, ele precisa cumprir os pré-requisitos e a COF descreve este perfil”, explica Dr. Eduardo.

O documento precisa ser claro e completo, precisa ser entregue por escrito ao candidato e assinado por duas testemunhas ao final. “A COF tem que ter uma linguagem acessível para o Franqueado, e caso ainda tenha dúvidas, ele pode obter mais informações com a própria Franqueadora”, completa.

Processo de seleção

Após assinar a COF, o candidato passa para a parte final do processo de seleção. “Vencida a etapa de analisar A COF, e tem que analisar com muita calma, o candidato passa para a assinatura do pré-contrato (no caso da OrthoDontic), que não é um documento obrigatório, e no caso das Redes que não tem essa etapa, ele vai direto para a assinatura do contrato, este sim obrigatório para todas as Franquias.”

Ele complementa: “No contrato é onde são estabelecidas as obrigações da Franqueadora e do Franqueado, e também as regras de vários aspectos do negócio como rescisão do contrato e multa contratual. É um contrato como qualquer outro, mas como envolve muitos aspectos ele é mais completo, ele regula a cessão de uso de uma marca, a licença de uso de softwares, como deverá ser feito os pagamentos de todas as taxas (royalties, publicidade, taxa inicial de franquia)”.

E ainda afirma: “O diferencial de uma Franquia é que é um contrato pessoal, a Franqueadora avalia se o Franqueado tem o perfil e o Franqueado estuda se a Franqueadora é adequada para ele. Transferências de dono de uma unidade, por exemplo, precisam passar pela anuência da Franqueadora de acordo com as regras previstas no contrato”, salienta.

Documentos solicitados

É por contar tantos detalhes que estes dois documentos são fundamentais e não podem deixar dúvidas. Para facilitar, resumimos os principais pontos que a COF deve trazer:

  • Dados gerais sobre a Franquia (nome, CNPJ, localização…).
  • Descrição detalhado do negócio.
  • Layout e instalações necessárias para a unidade.
  • Perfil ideal do Franqueado.
  • Tempo até a abertura da unidade.
  • Balanço financeiro / demonstrativo de resultados dos últimos 2 anos.
  • Caso a Franquia tenha pendências comerciais isto tem que constar na COF.
  • Duração do contrato e renovação.
  • Relação completa de todos os Franqueados, SubFranqueados e SubFranqueadores da Rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone.
  • Suporte oferecido (treinamentos tanto dos Franqueados como dos funcionários, capacitação continuada, supervisão).
  • Minuta do contrato de Franquia.

Para finalizar, reforçamos que a Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de Franquia, ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo Franqueado ao Franqueador.

Se você ainda tem dúvidas de como funciona o processo para se tornar um Franqueado de Sucesso na Rede OrthoDontic, entre em contato pelo 0800 606 3330 e converse com nossos consultores.

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