a) Tenham sido publicadas ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada por culpa ou interferência da Parte Receptora;
b) Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação sem quaisquer restrições para tal;
c) Seja aprovada para liberação com consentimento prévio e por escrito da Parte Reveladora;
d) Tenha sido desenvolvida pela Parte Receptora completamente independente de qualquer outra revelação pela Parte Reveladora.